Rantsev v. Chipre e
Rússia (2010)
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Em
Acórdão na íntegra:
http://hudoc.echr.coe.int/sites/eng/pages/search.aspx?i=001-96549
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Siliadin v. França (2005)
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Com 15 anos, a togolesa Siliadin é trazida a
França e acaba tendo que fazer serviços domésticos compulsórios para o
pagamento de sua passagem aérea, e tem seu passaporte confiscado pela família
que a mantêm. É “emprestada” para fazer serviços a uma outra família, se
encontrando numa situação de servidão e trabalho forçado, de 15 horas
semanais e durante os sete dias da semana. Fica no medo na expectativa da
promessa da regulamentação de sua imigração por parte da família para a qual
trabalha, que também havia se prometido fornecer educação. A situação irá se
estender de 1994 até 1998. Por fim, o caso é julgado pela França, e,
insatisfeita com os resultados, Siliadin entra com pedido na Corte Européia
de Direitos Humanos, que constata violação do Artigo 4 da Convenção Européia
de Direitos Humanos no que diz respeito à proibição da servidão e de
trabalhos forçados.
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Kawago
v. Reino Unido
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Caso em
trâmite para fins de admissibilidade. Elizabeth Kawago, da Tanzânia, chega ao
Reino Unido em 2006 com um visto de trabalhadora doméstica. Seu empregador
confisca seu passaporte, e Kawago fica sujeita a trabalhos forçados todos os
dias da semana, das sete da manhã até as 22h30min, dormindo em um colchão no chão
da cozinha, não sendo permitida a comer ou usar os mesmos talheres e louças
de seu empregador. Ela nunca foi paga nenhum salário. Em 20 de maio de 2007,
Elisabeth escapou. Um mês depois entrou em contato com a polícia para ajuda,
mas esta decidiu não investigar seu caso, pois não o considerou um crime, mas
uma questão civil. Ela entrou repetidamente em contato com a polícia, mas a
investigação era recusada. Na terceira vez que procurou ajuda, a polícia
abriu uma investigação criminal, mas a Procuradoria da Coroa decidiu que não
havia evidencias suficientes para sugerir criminalidade e o caso foi fechado.
Elizabeth entra com pedido na Corte Européia de Direitos Humanos em 2009 para
decidir se as autoridades inglesas falharam em cumprir seus deveres
investigativos perante o Artigo 4 da Convenção Européia de Direitos Humanos
(proibição da escravatura e do trabalho forçado), violando também o Artigo 13
(direito a um recurso efetivo).
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Casos do Tribunal Europeu de Direitos Humanos
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