Casos do Tribunal Europeu de Direitos Humanos


Rantsev v. Chipre e Rússia (2010)
Em 2001, a russa Oxana Rantsev, de 21 anos, é vítima de tráfico humano para fins sexuais no Chipre, e é encontrada morta em menos de duas semanas. Quem entra na justiça é seu pai, Nicolay Rantsev, e o caso acaba por denunciar a situação do tráfico de pessoas e a exploração sexual na Europa. Insatisfeito com a autopsia cipriota do corpo da filha, Rantsev propõe uma nova já na Rússia, que demonstra resultados diferentes e indica uma morte muito mais violenta por parte dos agressores, associados ao empregador de sua filha ao chegar no Chipre. Rantsev pede a reabertura do caso no Chipre, que demonstra pouco progresso e uma falta de cooperação também por parte da Rússia. Por fim, entra com pedido na Corte Européia de Direitos Humanos, alegando violações da Convenção Européia de Direitos Humanos (Artigo 2, Artigo 3, Artigo 4 e Artigo 5). O julgamento é centrado na violação do Artigo 4, que diz respeito a trabalho escravo, servidão e trabalho forçado. Em última instância, a Corte considerou ao  Chipre o pagamento de 43.150 euros em custos e danos morais, e 2.000 euros em danos para a Rússia.
Siliadin v. França (2005)
Com 15 anos, a togolesa Siliadin é trazida a França e acaba tendo que fazer serviços domésticos compulsórios para o pagamento de sua passagem aérea, e tem seu passaporte confiscado pela família que a mantêm. É “emprestada” para fazer serviços a uma outra família, se encontrando numa situação de servidão e trabalho forçado, de 15 horas semanais e durante os sete dias da semana. Fica no medo na expectativa da promessa da regulamentação de sua imigração por parte da família para a qual trabalha, que também havia se prometido fornecer educação. A situação irá se estender de 1994 até 1998. Por fim, o caso é julgado pela França, e, insatisfeita com os resultados, Siliadin entra com pedido na Corte Européia de Direitos Humanos, que constata violação do Artigo 4 da Convenção Européia de Direitos Humanos no que diz respeito à proibição da servidão e de trabalhos forçados.
Kawago v. Reino Unido
Caso em trâmite para fins de admissibilidade. Elizabeth Kawago, da Tanzânia, chega ao Reino Unido em 2006 com um visto de trabalhadora doméstica. Seu empregador confisca seu passaporte, e Kawago fica sujeita a trabalhos forçados todos os dias da semana, das sete da manhã até as 22h30min, dormindo em um colchão no chão da cozinha, não sendo permitida a comer ou usar os mesmos talheres e louças de seu empregador. Ela nunca foi paga nenhum salário. Em 20 de maio de 2007, Elisabeth escapou. Um mês depois entrou em contato com a polícia para ajuda, mas esta decidiu não investigar seu caso, pois não o considerou um crime, mas uma questão civil. Ela entrou repetidamente em contato com a polícia, mas a investigação era recusada. Na terceira vez que procurou ajuda, a polícia abriu uma investigação criminal, mas a Procuradoria da Coroa decidiu que não havia evidencias suficientes para sugerir criminalidade e o caso foi fechado. Elizabeth entra com pedido na Corte Européia de Direitos Humanos em 2009 para decidir se as autoridades inglesas falharam em cumprir seus deveres investigativos perante o Artigo 4 da Convenção Européia de Direitos Humanos (proibição da escravatura e do trabalho forçado), violando também o Artigo 13 (direito a um recurso efetivo).



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